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Governo de Rondônia simplifica as exigências Eia/Rima para empreendimentos
21 de outubro de 2019 | Sedam_codef
O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei 4.610 de 15 de outubro 2019, que simplifica no âmbito estadual as exigências da licença ambiental para empreendimentos e atividades considerados, efetiva ou potencialmente, causadores de significativa degradação do meio, que dependiam do prévio estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente(Rima).
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) verificará, caso a caso, a necessidade de exigência de estudo e respectivo relatório de impacto ambiental EIA/RIMA, a partir da verificação, em cada caso, de que a atividade ou empreendimento é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
A Sedam ao verificar que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento ambiental. Mesmo nos casos em que não há necessidade de apresentação de EIA/RIMA, incumbe ao órgão ambiental definir quais estudos ambientais são pertinentes ao respectivo processo de licenciamento, considerando o seu grau de impacto ambiental.
Fonte
Texto: Dhiony Costa e Silva
Fotos: Dhiony Costa e Silva
Secom – Governo de Rondônia